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Economia 26/02/2021

Suspensão da Cogestão Regional

O Governador do estado do RS Eduardo Leite decidiu suspender temporariamente a cogestão regional, de sábado dia 27/02, e antecipar a vigência do mapa da 43º rodada do modelo de Distanciamento Controlado.

Todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira preta pelo menos até 7 de março.

As medidas foram anunciadas na última quinta-feira (25/02) diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões. 

A intenção da bandeira preta do Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países, mas impõe medidas mais rígidas para conter a circulação do vírus. 

A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na segunda-feira (22/02), também será mantida pelo menos até as 5h do dia 2 de março. O governo do Estado ainda estuda a prorrogação da medida. 

Dessa forma, a região passa a adotar os protocolos da bandeira preta. As indústrias representadas pelo SIMECS deverão operar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no turno (respeitando o teto de ocupação do espaço físico, ou máximo de pessoas suportadas).

Para realizar o cálculo, é preciso analisar a lotação máxima presente no alvará do PPCI e, em cima desse número, realizar o cálculo dos 75%. Esse número final será o total de trabalhadores que poderão atuar presencialmente.

Vale também reforçar a atenção quanto a questões como reuniões e eventos, formação de filas seja em refeitórios ou nas entradas e saídas dos turnos e aglomerações nas instalações da empresa. Confira as informações:

É recomendado dividir os funcionários por grupos em horários distintos para a alimentação,  sendo proibida a adoção de auto serviço (self-service).

  • Para o transporte: no caso de transporte fretado coletivo de passageiros, capacidade máxima de utilização de 50% do veículo (janela).

Essa decisão serve como alerta para os cuidados que precisamos ter em reforçar os protocolos de saúde e segurança. Para que possamos minimizar os impactos da Covid-19, precisamos, mais do que nunca, seguir as orientações das autoridades de saúde e cumprir minuciosamente os protocolos de segurança dentro das empresas, além de, conscientizar os colaboradores das restrições que estão definidas pelo decreto, evitando aglomerações, respeitando os horários estabelecidos, a utilização de transportes públicos de acordo com os limites de ocupação, dentre outras diretrizes estabelecidas. 

Vídeo de concientização do SIMECS →

Veja o Modelo de Distanciamento Controlado com as Medidas Emergenciais

Modelo de Distanciamento Controlado →

 

Para mais informações acesse: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

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