SIMECS - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul


Convenções, Legislações e Indicadores

Contribuição Previdenciária

Trabalhador Assalariado

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012, publicada no DOU 1 de 09.01.2012, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012, reajustou em 6,08% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2012:

Salário de contribuição Alíquota de recolhim. ao INSS
até 1.174,86 8,00%
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00%
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00%

Salário Família

Valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de Janeiro de 2012.

Tabela vigente para fatos geradores a partir de Janeiro/2012 Remuneração(R$) Salário-Família Valor(R$)
Até 608,80 31,22
De 608,81 até 915,05 22,00
Acima de 915,05 0,00

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