Convenções, Legislações e Indicadores
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012, publicada no DOU 1 de 09.01.2012, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012, reajustou em 6,08% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2012:
| Salário de contribuição | Alíquota de recolhim. ao INSS |
|---|---|
| até 1.174,86 | 8,00% |
| de 1.174,87 até 1.958,10 | 9,00% |
| de 1.958,11 até 3.916,20 | 11,00% |
Valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de Janeiro de 2012.
| Tabela vigente para fatos geradores a partir de Janeiro/2012 Remuneração(R$) | Salário-Família Valor(R$) |
|---|---|
| Até 608,80 | 31,22 |
| De 608,81 até 915,05 | 22,00 |
| Acima de 915,05 | 0,00 |