Convenções, Legislações e Indicadores
Por meio da Portaria MPS/MF nº nº 568, de 31.12.2010 - DOU 1 de 03.01.2011, foram divulgados, entre outros, os novos valores de Salário Família e a Tabela de Contribuição Previdenciária a ser aplicada a partir da competência janeiro/2011.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011.
| Salário de contribuição | Alíquota de recolhim. ao INSS |
|---|---|
| até 1.106,90 | 8,00% |
| de 1.106,91até 1.844,83 | 9,00% |
| de 1.844,84 até 3.689,66 | 11,00% |
Valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de Janeiro de 2011.
| Tabela vigente para fatos geradores a partir de Janeiro/2011 Remuneração(R$) | Salário-Família Valor(R$) |
|---|---|
| Até 573,58 | 29,41 |
| De 573,59 até 862,11 | 20,73 |
| Acima de 862,11 | 0,00 |
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul
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