SIMECS - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul


Convenções, Legislações e Indicadores

Contribuição Previdenciária

Trabalhador Assalariado

Por meio da Portaria MPS/MF nº nº 568, de 31.12.2010 - DOU 1 de 03.01.2011, foram divulgados, entre outros, os novos valores de Salário Família e a Tabela de Contribuição Previdenciária a ser aplicada a partir da competência janeiro/2011.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011.

Salário de contribuição Alíquota de recolhim. ao INSS
até 1.106,90 8,00%
de 1.106,91até 1.844,83 9,00%
de 1.844,84 até 3.689,66 11,00%

Salário Família

Valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de Janeiro de 2011.

Tabela vigente para fatos geradores a partir de Janeiro/2011 Remuneração(R$) Salário-Família Valor(R$)
Até 573,58 29,41
De 573,59 até 862,11 20,73
Acima de 862,11 0,00

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