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SIMECS Com Você 25/08/2020

Juntos Somos Mais Fortes

Somos o Sindicato que representa as Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul e Região. Um nome extenso, que carrega um significado ainda maior: a representatividade das suas empresas.

Você, nosso associado, está no centro de todas as nossas ações, e é parceiro indispensável para o desenvolvimento das indústrias e, consequentemente, de toda a nossa região.

O SIMECS existe para estar lado a lado com a sua empresa a enfrentar desafios e a construir um ambiente que incentive a expansão dos negócios, a competitividade das indústrias, e que promova o crescimento da economia. Contudo, para que a nossa voz tenha força e seja ouvida, a sua participação é fundamental.

Ao contribuir com o nosso Sindicato, a sua empresa e os seus colaboradores se tornam parte de algo muito maior e, assim, consequentemente, também são favorecidos com inúmeros serviços, parcerias e vantagens que só associados contribuintes do SIMECS têm acesso.

Para que a sua empresa possa continuar fazendo parte deste todo, encaminhamos o valor da contribuição deste ano, que corresponde a R$ 56,00 por empregado existente na folha de cada empresa em 1º de junho de 2020, conforme descreve a cláusula nº. 58 da Convenção Coletiva 2020.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE DESPESAS DO SINDICATO PATRONAL

As empresas abrangidas pela presente Convenção representadas pelos Sindicatos Patronais convenentes recolherão aos cofres do SIMECS - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul uma contribuição para custeio de suas despesas, a importância de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais) por empregado existente na folha de cada empresa em 1º de junho de 2020.

 Datas de vencimentos

  • Empresas com funcionários: 15/09, 15/10, 15/11 e 15/12 
  • Empresas sem funcionários: 20/12

Os recolhimentos serão processados em 4 parcelas iguais, sendo a primeira de R$ 14 até 15 de setembro, 15 de outubro, 15 de novembro e 15 de dezembro. As empresas que não possuírem empregados contribuirão com uma parcela única no valor de R$ 50 até 20 de outubro de 2020.

 Caso seja necessário a reemissão da guia por alguma divergência de valor,    

ACESSE AQUI

 Além de uma série de benefícios, que você pode conhecer melhor aqui no nosso site, você também encontra, no SIMECS, a parceria que precisa na luta pelos seus direitos. Afinal, juntos somos mais fortes.

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